Direitos e Deveres

DIREITOS DOS PASSAGEIROS (Conforme anexo único da resolução 4282):

I - Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;

II - transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;

III - receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;

IV - receber a diferença do preço da passagem em veículos de características inferiores às daquele contratado;

V - receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;

VI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

VII - optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;

VIII – remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação;

IX– transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão;

X - receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;

XI - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;

XII - não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.

DEVERES DOS PASSAGEIROS:

I - Se identificar no momento do embarque e quando solicitado;

II - Pagar as tarifas e portar o bilhete de passagem;

III - Não viajar em estado de embriaguez;

IV - Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;

V - Não portar arma sem que haja permissão de autoridade competente

VI - Usar o cinto de segurança;

VII - Zelar pela conservação do veículo, dos bens da viagem e apresentar um bom comportamento;

VIII - Apenas embarcar objetos de dimensões e acondicionamento adequados às especificações

IX - do bagageiro e do porta-embrulho;

X - Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;

XI - Não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;

XII - Não fumar no veículo.