Documentos para embarque
Confira abaixo quais são os documentos necessários para embarque:
Crianças de 0 a 11 anos:
Carteira de Identidade (RG) ou a Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada. Em caso de dúvidas, acesse: https://www.aguiaflex.com/viagem-com-criancas
Adolescentes de 12 a 17 anos:
Documento de identidade com foto original ou cópia autenticada.
Maiores de 18 anos
Documentos Digitais Aceitos para Embarque
Para embarque de passageiros de nacionalidade brasileira, os seguintes documentos digitais são aceitos através do próprio aplicativo:
- Documento Nacional de Identidade (DNI);
- Carteira de Identidade (RG) no formato eletrônico desde que emitida em aplicativo próprio do órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
- Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH Digital);
- Carteira de Identidade digital emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
ATENÇÃO:
- Com base na legislação da ANTT, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Vacinação e Cartão/Número de CPF não são válidos para embarque.
- Não são válidos fotos, imagens, prints e outros tipos de reprodução de quaisquer documentos físicos ou digitais.
- Para documento físico, é obrigatório que seja original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento da pessoa.
- Para os que têm mais de 12 anos, é necessário apresentar RG ou outro documento oficial com foto, somente a Certidão de Nascimento é inválida para o embarque.
Única exceção válida: boletim de ocorrência homologado, versão on-line incluída, emitida a menos de 30 dias do embarque. Importante: o protocolo de registros on-line e outras formas provisórias, não homologados, não são admitidas.
Documentos Físicos Aceitos para Passageiros de Outras Nacionalidades
Documentos físicos (em papel) aceitos para embarque de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:
- Passaporte Estrangeiro;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE;
- Identidade diplomática ou consular;
- Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Obs 1: No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Obs 2: Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior.
- PET
Linha Interestadual (ANTT) Deve ser apresentado, atestado médico veterinário, emitido no período máximo de 10 (dez) dias antes da viagem declarando boa condição de saúde do animal, além da carteira de vacinação atualizada e com o registro de vacinas anti-rábica e polivalente.
- Aves e Animais Silvestres
É obrigatório a apresentação da GTA (Guia de Trânsito Animal), sendo emitido pelo IDAF da sua região, além da necessidade de apresentação de atestado veterinário.