Documentos para Viajar de Ônibus
Crianças e Adolescentes de 0 a 15 Anos
Regras
As regras de embarque para menores de 15 anos estão disponíveis em: Viagem com Crianças | Aguia Flex
Adultos e Adolescentes Maiores que 16 Anos
Adultos e adolescentes maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados mediante a apresentação de documentos de identificação válidos.
Documentos Físicos (em papel) Aceitos para Embarque de Passageiros de Nacionalidade Brasileira
- Carteira de Identidade (RG);
- Registro de Identificação Civil (RIC);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Documento Nacional de Identidade (DNI);
- Carteira de Identidade impressa emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
Documentos Digitais Aceitos para Embarque de Passageiros de Nacionalidade Brasileira
- Documento Nacional de Identidade (DNI);
- Carteira de Identidade (RG) no formato eletrônico desde que emitida em aplicativo próprio do órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
- Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH Digital);
- Carteira de Identidade digital emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
ATENÇÃO:
- Com base na legislação da ANTT, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Vacinação e Cartão/Número de CPF não são válidos para embarque.
- Não são válidos fotos, imagens, prints e outros tipos de reprodução de quaisquer documentos físicos ou digitais.
- Para documento físico, é obrigatório que seja original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento da pessoa.
- Para os que têm mais de 12 anos, é necessário apresentar RG ou outro documento oficial com foto, somente a Certidão de Nascimento é inválida para o embarque.
- No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro, exceto o menor, poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.
- Em relação às crianças e adolescentes, será obrigatória a apresentação de autorização judicial para viagem em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação.
Documentos Físicos (em papel) Aceitos para Embarque de Passageiros de Outras Nacionalidades
- Passaporte Estrangeiro;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE;
- Identidade diplomática ou consular;
- Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Obs 1: No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Obs 2: Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior.
Documentos Necessários para Embarcar com Animais
Regras
As viagens com animais possuem regras para cada caso, por isso é importante consultar a página: Viagem com animais | Aguia Flex