Viagem com animais
Pretende viajar com seu animal de estimação? Veja abaixo todas as informações!
O transporte do animal não pode prejudicar o conforto e comodidade dos outros passageiros, por esta razão, existem algumas condições para este transporte:
- É possível realizar a compra da passagem extra para o animal através do nosso site, como outra qualquer, e na identificação do passageiro você deve mencionar que é um PET.
- O passageiro que estiver transportando o animal, tem como obrigação higienizar o contêiner no caso do animal lançar dejetos ou provocar emissão de odores que ocasionem desconforto aos demais passageiros.
- Caso o animal produza barulhos que possam atrapalhar os demais passageiros durante a viagem, a legislação exige que o dono do animal deve sedá-lo (antes da viagem e com profissional especializado), sob pena de impedimento para prosseguir viagem.
- A empresa transportará apenas os animais (cachorro, canário-belga, gato, hamster, porco-da-índia).
- As regras de troca, remarcação e cancelamento das passagens compradas para o animal obedecerão às mesmas normas e critérios estabelecidos aos demais passageiros, inclusive quanto a forma, prazos, condições e cobranças de multas/taxas realizadas pela transportadora (Confira aqui) .
Seguem os procedimentos e legislações aplicadas a cada órgão regulamentador das nossas operações:
Linha Interestadual (ANTT)
Diretriz:
O transporte de animais será realizado no salão do veículo, sendo obrigatório a compra de uma passagem para o animal na poltrona ao lado do passageiro. O animal deve possuir o peso de até 10Kg, estar acomodado em container de material rígido (fibra de vidro ou similar) com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), sendo somente 01 animal por container. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 01 por passageiro. O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.
Documentação
Deverá ser apresentado, atestado médico veterinário, emitido no período máximo de 10 (dez) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde do animal, além da carteira de vacinação atualizada e com o registro de vacinas anti-rábica e polivalente.
Exceções:
Para viagens nas linhas Salvador x Aracaju e Salvador x Petrolina, está autorizado o embarque de animais sem cobrança de passagem. Para viagens nestas linhas em que não haverá cobrança de passagem o animal não poderá ocupar uma poltrona e o container deverá ser alojado no assoalho do veículo, próximo (abaixo da perna) do passageiro restrito ao espaço físico da poltrona do mesmo passageiro e lá deverá permanecer até o fim da viagem.
Casos especiais:
• Cão-guia:Deve estar acompanhado do deficiente visual, não possuem limite de peso, desobriga acondicionamento em container e não é necessária a compra de passagem para o animal, deve apresentar registro de escola de cão-guia e atestado de sanidade. O limite de quantidade por veículo não se aplica a cão-guia.
• Aves e Animais Silvestre:A apresentação de atestado veterinário e GTA (Guia de Trânsito Animal) é obrigatória.
Como emitir o GTA:
Para fazer a emissão da GTA o proprietário ou responsável pelo animal, deve se dirigir ao IDAF, portando os seguintes documentos: Identidade, CPF, Comprovante de residência e pagar uma taxa. Informar o endereço e demais informações de origem e destino dos animais a serem transportados e portar os documentos referentes às vacinações e atestados de exames negativos dentro do prazo de validade, conforme a finalidade e espécie a ser transportada. Para maiores informações orientamos que seja feito contato com o IDAF da Região. Não é permitido o transporte de cobras ou animais peçonhentos.
O animal deve possuir o peso de até 10kg, estar acomodado em container com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), sendo somente 1 animal por container. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.
Legislação: Decreto 2521 de 20 de março de 1998, art. 30º. Resolução ANTT 1383- 2006 art. 7º