Viagem com Animais

Pretende viajar com o seu animal de estimação? Saiba aqui todas as informações necessárias! 

O transporte do animal não pode prejudicar o conforto e comodidade dos outros passageiros, por esta razão, existem algumas condições para este transporte:

  1. É possível realizar a compra da passagem extra para o animal através do nosso site, como outra qualquer, e na identificação do passageiro você deve mencionar que é um PET. 
  2. O passageiro que estiver transportando o animal, tem como obrigação higienizar o contêiner no caso do animal lançar dejetos ou provocar emissão de odores que ocasionem desconforto aos demais passageiros.
  3. Caso o animal produza barulhos que possam atrapalhar os demais passageiros durante a viagem, a legislação exige que o dono do animal deve sedá-lo (antes da viagem e com profissional especializado), sob pena de impedimento para prosseguir viagem.
  4. As regras de troca, remarcação e cancelamento das passagens compradas para o animal obedecerão às mesmas normas e critérios estabelecidos aos demais passageiros, inclusive quanto a forma, prazos, condições e cobranças de multas/taxas realizadas pela transportadora (Confira aqui).

Cachorro dentro do container.

Seguem os procedimentos e legislações aplicadas a cada órgão regulamentador das nossas operações:

Linha Interestadual (ANTT)

Diretriz: O transporte de animais será realizado no salão do veículo, sendo obrigatório a compra de uma passagem para o animal na poltrona ao lado do passageiro. O animal deve possuir o peso de até 10Kg, estar acomodado em container de material rígido (fibra de vidro ou similar) com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), sendo somente 01 animal por container. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 01 por passageiro. O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.

Documentação: Deverá ser apresentado, atestado médico veterinário, emitido no período máximo de 10 (dez) dias antes da viagem declarando boa condição de saúde do animal, além da carteira de vacinação atualizada e com o registro de vacinas anti-rábica e polivalente.

Exceções: Para viagens nas linhas Salvador x Aracaju e Salvador x Petrolina, está autorizado o embarque de animais sem cobrança de passagem. Para viagens nestas linhas em que não haverá cobrança de passagem o animal não poderá ocupar uma poltrona e o container deverá ser alojado no assoalho do veículo, próximo (abaixo da perna) do passageiro restrito ao espaço físico da poltrona do mesmo passageiro e lá deverá permanecer até o fim da viagem.

Casos especiais:

Cão-guia:  Deve estar acompanhado do deficiente visual, não possuem limite de peso, desobriga acondicionamento em container e a cobrança de passagem, deve apresentar registro de escola de cão-guia e atestado de sanidade. O limite de quantidade por veículo não se aplica a cão-guia.

Aves e Animais Silvestres: A apresentação de atestado veterinário e GTA (Guia de Trânsito Animal) é obrigatória.

Para fazer a emissão da GTA o proprietário ou responsável pelo animal, deve se dirigir ao IDAF, portando os seguintes documentos: Identidade, CPF, Comprovante de residência e pagar uma taxa. Informar o endereço e demais informações de origem e destino dos animais a serem transportados e portar os documentos referentes às vacinações e atestados de exames negativos dentro do prazo de validade, conforme a finalidade e espécie a ser transportada. Para maiores informações orientamos que seja feito contato com o IDAF da Região. Não é permitido o transporte de cobras ou animais peçonhentos.

O animal deve possuir o peso de até 10kg, estar  acomodado em container com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), sendo somente  1 animal por container. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.

Legislação: Decreto 2521 de 20 de março de 1998, art. 30º. Resolução ANTT 1383- 2006 art. 7º